Prefeitura de Poços de Caldas
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ORGANIZAÇÃO

Vidros proibidos e horário para ambulantes: confira decreto com regras para o carnaval

Decreto regulamenta venda de bebidas e horários de ambulantes
Vidros proibidos e horário para ambulantes: confira decreto com regras para o carnaval
Imagem ilustrativa Freepik

A prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta sexta-feira (13) o Decreto que estabelece normas de organização e funcionamento do carnaval no município. O documento regulamenta desde a venda de bebidas até os horários de encerramento das atividades.

Proibições durante a folia

Ficam proibidos, nas praças Dr. Pedro Sanches, Dom Pedro II, Dr. Martinho de Freitas Mourão (Museu) e Getúlio Vargas, bem como no Parque José Affonso Junqueira:

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Câmara Municipal
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  • Venda e consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro ou materiais cortantes e/ou perfurantes, por ambulantes, empresas credenciadas, bares e restaurantes do entorno (para consumo fora do estabelecimento) e pelo público em geral
  • Comércio de ambulantes fora das áreas delimitadas e autorizadas
  • Consumo de bebidas alcoólicas na praça do Museu, local destinado ao carnaval infantil
  • Entrada de carro de som e veículos de apoio dos blocos na rua Barros Cobra. O acesso é apenas para foliões
  • Sonorização que não seja oficial do evento, durante e após o encerramento das apresentações
  • Concentração de blocos não cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo

Praça de alimentação

A exploração das praças de alimentação será exclusiva dos permissionários participantes dos chamamentos públicos da Secretaria de Turismo, conforme condições dos editais.

Horários de encerramento

Os ambulantes devem encerrar as vendas nos seguintes horários:

  • Praça Dr. Pedro Sanches: 23h30
  • Praça Dom Pedro II: 1h
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