
O carnaval, uma das maiores expressões culturais do Brasil, não é feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que, neste ano, com as festividades acontecendo entre 16 e 18 de fevereiro, os trabalhadores em geral só terão direito à folga se houver previsão em lei estadual ou municipal. Ou acordo coletivo ou concessão do empregador. Servidores públicos e bancários, no entanto, não têm expediente nesses dias.
De acordo com a advogada trabalhista Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, as empresas podem convocar funcionários para trabalhar durante o carnaval. Porém, há um direito adquirido.
“Se uma empresa, por liberalidade, concedeu estes dias como folga em anos anteriores, por ser uma condição mais benéfica aos trabalhadores, os empregados passam a ter direito à manutenção desta folga”, explica.
A especialista ressalta que trabalhadores e empregadores podem negociar livremente uma compensação dos dias de Carnaval, muitas vezes por meio de normas coletivas estabelecidas com o sindicato da categoria.
Quando a folga pode ser suspensa?
Mesmo com previsão de descanso em acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário em situações específicas. “São exemplos: serviços essenciais (hospitais, coleta de lixo, transporte); situações de manutenção preventiva e emergencial”, enumera Adriana. Nesses casos, a norma costuma prever uma folga compensatória ou o pagamento de horas extras.
Riscos para quem falta sem justificativa
O trabalhador que faltar sem uma justificativa legal – como atestado médico ou outras previstas no artigo 473 da CLT – pode ter o dia descontado, perder o descanso semanal remunerado e até sofrer uma punição disciplinar, como advertência ou suspensão.
A advogada defende o diálogo como melhor solução. “Com planejamento, a empresa pode adotar um calendário de compensação anual, mediante negociação com o Sindicato. Assim, é possível programar todas as folgas, o que acaba por motivar os trabalhadores”.
“Trabalhadores em geral só terão direito à folga se houver previsão em lei estadual ou municipal. Ou acordo coletivo ou concessão do empregador”
Em resumo: o Carnaval não é feriado obrigatório. A folga depende de acordos locais, coletivos ou da política da empresa, e faltar sem aviso pode trazer consequências trabalhistas.





