CONSUMIDOR

“Não deixe seu direito sambar”: Procon orienta o consumidor no carnaval

Carnaval é para ser lembrado pela alegria e conhecer os seus direitos também faz parte da festa

"Não deixe seu direito sambar": Procon orienta o consumidor no carnaval

O carnaval está chegando e, junto com a alegria dos blocos de rua, shows e grandes eventos espalhados por Minas Gerais, surgem também dúvidas e riscos para o consumidor. Para ajudar foliões e organizadores a curtirem a festa sem dor de cabeça, o Procon-MPMG lança um novo episódio do podcast “Procon, Corre Aqui!”, com orientações práticas sobre os direitos do consumidor durante a folia.

Orientações

No episódio, a assessora jurídica Regina Sturm comenta situações comuns nessa época do ano. Como compra de ingressos, cancelamento ou alteração de eventos, cobrança de taxas abusivas, meia-entrada, venda casada. E ainda segurança alimentar, hidratação, consumo de bebidas e cuidados com viagens e hospedagem no carnaval.

O programa reforça que, mesmo em eventos temporários e blocos de rua, o carnaval não é uma “zona sem lei”. Direitos básicos do consumidor, como informação clara, preços corretos, segurança, higiene e respeito, continuam valendo. O episódio também traz alertas importantes sobre bebidas adulteradas, proibição de consumo mínimo, ilegalidade da multa por perda de comanda e regras para cobrança de couvert artístico.

Carnaval é para ser lembrado pela alegria e conhecer os seus direitos também faz parte da festa.

Serviço

Em caso de desrespeito ao direito do consumidor, é importante guardar comprovantes, registrar imagens e procurar o Procon da sua cidade. As denúncias também podem acontecer na Ouvidoria do MPMG, pelo número 127, ou na plataforma consumidor.gov.br.

O episódio já está disponível no Spotify, no YouTube e na Rádio MP.

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